Este Termo regula a participação de profissionais autônomos (“Parceiro”) no Programa Parceiro CACFLOW (“Programa”), mantido pela plataforma CACFLOW, operada por JMS Tecnologia, inscrita no CNPJ 67.220.257/0001-20(“CACFLOW”, “plataforma”, “nós”). Ao enviar a candidatura ao Programa, o Parceiro declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este Termo, com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade.
Versão deste Termo: 1.0. O aceite é registrado com data, hora, endereço IP e identificação da conta, servindo como prova da concordância.
1. O que é o Programa
O Programa é um canal de encaminhamento. Quando um cliente contrata, dentro da plataforma, o serviço em que um despachante conduz o processo por ele (“serviço intermediado”), o CACFLOW encaminha esse cliente a um Parceiro aprovado e disponibiliza o processo no console do Parceiro.
O CACFLOW não presta o serviço de despachante e não intermedeia a relação profissional entre o Parceiro e o cliente além do encaminhamento e do fornecimento das ferramentas da plataforma.
2. Natureza da relação — ausência de vínculo
O Parceiro é profissional autônomo e independente, atuando por sua conta e risco, com seus próprios meios, horários e critérios técnicos. Este Termo não cria, em nenhuma hipótese:
- vínculo empregatício, de subordinação, pessoalidade, habitualidade remunerada ou qualquer relação regida pela CLT;
- sociedade, consórcio, joint venture, associação ou comunhão de interesses econômicos;
- representação comercial, mandato, agência, distribuição ou franquia;
- qualquer autorização para o Parceiro assumir obrigações, prestar garantias ou emitir declarações em nome do CACFLOW.
O Parceiro é o único responsável por seus tributos, contribuições, licenças, obrigações acessórias e pelos encargos de eventuais prepostos ou colaboradores próprios, mantendo o CACFLOW integralmente indene quanto a eles.
3. Candidatura, aprovação e permanência
- A participação é voluntária, exige assinatura ativa do plano Escala e depende de aprovação prévia do CACFLOW.
- A aprovação é discricionária: o CACFLOW pode aprovar, recusar, suspender ou desligar um Parceiro a qualquer tempo, com ou sem motivação, mediante simples comunicação — sem que isso gere direito a indenização, multa, aviso prévio, compensação ou reparação de qualquer natureza.
- O envio da candidatura não gera direito adquirido, expectativa de direito nem reserva de vaga.
- O Parceiro pode sair do Programa quando quiser, bastando comunicar o CACFLOW — respeitada a conclusão dos processos já sob sua responsabilidade.
- A perda, o cancelamento ou a inadimplência do plano Escala implica saída automática do rodízio.
4. Distribuição de clientes — sem garantia de volume
Os clientes são encaminhados por sorteio aleatório entre os Parceiros ativos no momento da contratação. O Parceiro declara estar ciente e de acordo que:
- não há garantia de número mínimo, fixo ou periódico de clientes, encaminhamentos, propostas ou faturamento;
- o volume depende exclusivamente da demanda espontânea de clientes que procuram a plataforma, podendo ser zero em qualquer período;
- não existe exclusividade, territorialidade, prioridade, fila preferencial ou reserva de carteira, em nenhum sentido;
- o CACFLOW pode, a seu critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa, o critério de distribuição ou o próprio serviço intermediado, a qualquer tempo;
- a assinatura do plano Escala remunera o uso da plataforma e não constitui, em nenhuma hipótese, pagamento por encaminhamento de clientes — não há reembolso total ou parcial em razão do volume recebido.
5. Condições comerciais do atendimento
O cliente paga o processo à CACFLOW. A CACFLOW retém uma taxa fixa por processo e o restante é repassado ao Parceiro — não há comissão percentual sobre o serviço prestado.
Os valores vigentes (taxa retida e repasse por processo, conforme a quantidade de armas) ficam disponíveis na área logada do Parceiro, em Parceiro CACFLOW, e são os aplicáveis no momento de cada encaminhamento. A CACFLOW pode revisá-los para encaminhamentos futuros, sem efeito retroativo sobre processos já aceitos, informando previamente na plataforma.
5.1. Taxas oficiais (GRU) por conta do Parceiro
No serviço intermediado, a GRU e demais taxas oficiais do protocolo são pagas pelo Parceiro, com recursos do próprio repasse. É por isso que o valor cobrado do cliente aumenta conforme a quantidade de armas: esse acréscimo destina-se a cobrir a GRU adicional de cada arma.
O Parceiro não pode cobrar do cliente valores adicionais pelo serviço já contratado na plataforma — inclusive as taxas oficiais acima, que já estão contempladas —, salvo serviços distintos do escopo contratado, sempre com informação clara e prévia ao cliente.
5.2. Nota fiscal como condição do repasse
O repasse é condicionado à emissão, pelo Parceiro, de nota fiscal referente aos serviços prestados, em conformidade com a legislação aplicável à sua atividade e ao seu regime tributário.
- O Parceiro deve estar regularmente inscrito e apto a emitir nota fiscal;
- a nota deve ser emitida contra o CACFLOW, pelo valor do repasse, e enviada pelos canais indicados na plataforma;
- o pagamento ocorre após o recebimento e a conferência da nota fiscal — enquanto ela não for apresentada, o repasse fica retido, sem incidência de encargos;
- tributos e obrigações acessórias incidentes sobre o valor recebido são de responsabilidade exclusiva do Parceiro, na forma da cláusula 2.
6. Obrigações do Parceiro
- Atuar com diligência, técnica e boa-fé, cumprindo a legislação aplicável e as normas dos órgãos competentes.
- Manter-se regular perante os órgãos e habilitado a exercer a atividade, informando de imediato qualquer fato que comprometa essa condição.
- Responder ao cliente em prazo razoável e manter o andamento do processo atualizado no console, já que é por ele que o cliente acompanha o serviço.
- Não se apresentar como funcionário, preposto, representante ou canal oficial do CACFLOW, tampouco de qualquer órgão público (Polícia Federal, Exército, SINARM, SIGMA e afins).
- Não prometer deferimento, aprovação, prazo de órgão público ou qualquer resultado do processo.
- Não desviar para fora da plataforma clientes encaminhados pelo Programa, nem usar a base recebida para oferta de serviços não relacionados ao processo contratado.
- Manter sigilo sobre os dados, documentos e informações a que tiver acesso, inclusive após a saída do Programa.
7. Proteção de dados (LGPD)
Os dados pessoais do cliente encaminhado são compartilhados exclusivamente para a execução do processo contratado. Ao receber esses dados, o Parceiro atua como controlador em relação ao tratamento que realiza por conta própria e se obriga a:
- utilizá-los somente para a finalidade do processo, sem reuso, cessão, venda ou compartilhamento com terceiros não essenciais;
- adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- comunicar imediatamente ao CACFLOW qualquer incidente de segurança, acesso indevido ou requisição de titular relacionada a esses dados;
- eliminar ou anonimizar os dados quando cessada a finalidade, salvo obrigação legal de retenção.
O Parceiro responde perante o CACFLOW e perante o titular por infrações que der causa no tratamento desses dados, inclusive por sanções administrativas aplicadas em razão de sua conduta.
8. Responsabilidade pelo serviço prestado
O serviço de despachante é prestado direta e exclusivamente pelo Parceiro ao cliente. Na máxima extensão permitida pela lei, o CACFLOW não responde por atos, omissões, erros, atrasos, perdas de prazo, indeferimentos, cobranças, danos ou descumprimentos praticados pelo Parceiro, nem por sua qualidade técnica.
O Parceiro obriga-se a indenizar e manter o CACFLOW indene de quaisquer reclamações, autuações, demandas judiciais ou administrativas, custas, honorários e condenações decorrentes de sua atuação, de descumprimento deste Termo ou de violação de direitos de terceiros — inclusive assumindo o polo passivo ou requerendo a exclusão do CACFLOW da lide, quando cabível.
A aprovação no Programa é uma conferência cadastral e não constitui certificação, aval, garantia de qualidade, fiança ou responsabilidade solidária ou subsidiária do CACFLOW sobre o serviço prestado.
9. Uso da marca
Enquanto ativo, o Parceiro recebe uma licença não exclusiva, intransferível, gratuita e revogável a qualquer tempo para se identificar como “Parceiro CACFLOW”, sem alterar a marca, sem sugerir vínculo societário ou institucional e sem uso que induza o público a erro. A licença cessa imediatamente com a saída do Programa, devendo o Parceiro remover a menção de todos os seus canais.
10. Descredenciamento
Sem prejuízo da faculdade prevista na cláusula 3, o CACFLOW poderá suspender ou descredenciar imediatamente o Parceiro em caso de reclamações reiteradas de clientes, abandono de processo, cobrança indevida, quebra de sigilo, uso indevido da marca, conduta que exponha a plataforma a risco reputacional ou legal, ou descumprimento de qualquer cláusula deste Termo.
11. Alterações deste Termo
Podemos atualizar este Termo periodicamente. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a versão e a data no topo. A permanência no Programa após a publicação de nova versão significa concordância com ela; discordando, o Parceiro deve solicitar sua saída.
12. Lei aplicável e foro
Este Termo é regido pelas leis brasileiras. As partes reconhecem que a relação aqui tratada é empresarial (B2B), entre profissionais no exercício de sua atividade econômica, não se lhe aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.
Dúvidas sobre o Programa: contato@cacflow.com.br.